Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708 pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Os proponentes, quatro partidos políticos (PSB, PT, PSOL e REDE) pedem que seja determinado à União tomar as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Clima com todos os recursos autorizados pela lei orçamentária (abrangidas as modalidades não reembolsável e reembolsável de atuação do fundo), assim como a apresentação do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo para o ano de 2020. O OC participa desse processo como amicus curiae.
Mapa do caminho é planejamento para futuro inevitável, diz presidente da COP30
Em nova carta à comunidade internacional, André Corrêa do Lago propõe “multilateralismo em dois níveis” para lidar com a crise do clima