A ação versa sobre a irregularidade da Portaria ICMBio nº 151/2021, que institui na figura do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade a competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito e para o Instituto em periódicos, edições especializadas, anais de eventos e afins. A forma como o ato impugnado institui a centralização abre as portas para a censura na divulgação de dados importantes para políticas públicas de preservação do meio ambiente.
Fundo Clima pode deixar de servir à transição
Novo Plano Anual de Aplicação de Recursos peca por falta de estratégia, favorece petroleiras e admite desmatamento