PRESS RELEASE
Em nota técnica divulgada hoje (9/12), o Observatório do Clima mostra como o texto da Medida Provisória (MP) 1.308/2025, aprovada pelo Congresso na semana passada, aprofundou ainda mais os rombos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
A MP 1.308/2025 foi proposta pelo Executivo em agosto, quando o presidente Lula vetou o PL da Devastação. Ela “acomodava” a Licença Ambiental Especial (LAE), uma aberração idealizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O texto da MP passou a toque de caixa pela comissão mista do Congresso no dia 2. Em poucas horas, estava aprovada pelo plenário da Câmara. No dia seguinte, foi a vez dos senadores ratificá-la em apenas 90 segundos de sessão. A MP da LAE contemplava a única parte dos vetos de Lula que ainda restavam de pé. Na semana anterior, 56 dos 63 vetos presidenciais ao PL da Devastação tinham sido derrubados.
“Ao longo das sete versões do parecer, o relator, deputado Zé Vitor, ampliou dispositivos que foram reincorporados com a queda dos vetos presidenciais, introduziu novas dispensas e reforçou a redução de salvaguardas. Entre os efeitos observados estão a expansão da LAC para atividades de risco e a consolidação do licenciamento por decisão política, inerente à LAE, inclusive no caso da BR-319 e de outras rodovias, e a redução dos instrumentos de análise técnica e de controle, o que tende a ampliar incertezas e a deslocar para a via judicial questões que deveriam ser resolvidas no próprio processo de licenciamento”, diz a nota.
A restrição de aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a alguns tipos de empreendimentos não reparou a lógica da autodeclaração, outra aberração do PL da Devastação. Na prática, o próprio empreendedor lista os riscos de seu empreendimento para obter a licença. A LAC, na versão atual, pode ser aplicada em atividades minerárias (areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação).
O texto aprovado pelo Congresso também fragiliza a governança entre os entes da federação e a consulta prévia, livre e informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. No primeiro caso, a anuência ou autorização de licenças pode ser dada por qualquer esfera federativa, sem critérios técnicos nacionais. Já a consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais fica inviabilizada pelo prazo exíguo de 12 meses estabelecido para liberação da LAE.
Como se ainda fosse pouco, alguns jabutis apareceram na tramitação final, como o que amplia o rol de intervenções que independem de manifestação da autoridade licenciadora. Um exemplo diz respeito à chamada Lei das Antenas. Com a redação atual, alterações operacionais em radiodifusão e telecomunicações ficam livres de licenciamento.
A análise técnica do OC destaca outros dois pontos graves: a possibilidade de uso de dados secundários mais recentes disponíveis caso as autorizações não sejam emitidas em 30 dias e o reaproveitamento de diagnósticos.
“O que era muito ruim ficou muito pior”, afirma Adriana Pinheiro, assessora de incidência política do Observatório do Clima. “O resultado é a transformação da Lei Geral do Licenciamento numa legislação que amplia riscos socioambientais e tende a deslocar conflitos para a via judicial.” O prazo para sanção do Executivo termina em 24 de dezembro.
Leia a Nota Técnica completa aqui.
Sobre o Observatório do Clima – Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira com atuação na agenda climática. Reúne hoje 162 integrantes, entre organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável. O OC publica desde 2013 o SEEG, estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa no país.
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