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Suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles é ilegal

Nota da sociedade civil sobre ofício do ministro do Meio Ambiente

15.01.2019 - Atualizado 11.03.2024 às 08:28 |

O Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta segunda-feira (14), que “determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.

A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.

O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.

O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.

Assinam esta nota:

Abong

Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)

Rede de ONGs da Mata Atlântica

Instituto Ethos

Plataforma MROSC

Observatório do Clima

GT Infraestrutura

Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Fórum Teles Pires

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS)

Aela (Aliança Ecossocialista Latino-Americana)

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