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Outros acordos multilaterais

Além da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e das resoluções de suas Conferências das Partes, outros acordos internacionais apresentam princípios e artigos específicos abordando a questão da mudança climática ou tratam de temas que têm influência direta sobre o fenômeno.

07.01.2015 - Atualizado 11.03.2024 às 08:26 |

Além da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e das resoluções de suas Conferências das Partes, outros acordos internacionais apresentam princípios e artigos específicos abordando a questão da mudança climática ou tratam de temas que têm influência direta sobre o fenômeno.

Atualmente as conferências internacionais têm ressaltado a importância da sinergia entre os diversos acordos, ou seja, que a implementação de cada um deles leve em consideração propostas convergentes dos demais, de modo a otimizar esforços, agilizar negociações e propiciar ações práticas mais contundentes, já que lidam com problemas ambientais que não são independentes uns dos outros.

Abaixo listamos as convenções de maior destaque na área ambiental e destacamos alguns pontos importantes de sinergia com a CQMC.

Convenção sobre Diversidade Biológica
Convenção para o Combate à Desertificação
Convenção sobre Zonas Úmidas
Agenda 21
Objetivos do Milênio
Protocolo de Montreal
Rio+10 (Plano de Implementação)

Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)

Um dos principais desdobramentos da Cúpula da Terra (Rio-92), a CDB é o principal fórum mundial para a definição do marco legal e político em temas relacionados à biodiversidade e funciona como um guarda-chuva para outros acordos ambientais, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, as Diretrizes de Bonn, as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade, os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade, as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.  Ratificada por 180 países, a CDB abriga ainda a negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios.

A importância da sinergia entre a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQMC) e a CDB se justifica pelas relações intrínsecas entre a mudança do clima e o uso da biodiversidade. Por exemplo, parte das emissões de gases do efeito estufa tem origem na queimada e desmatamento de florestas, ao mesmo tempo em que os impactos da mudança do clima, como a elevação das temperaturas médias do planeta, a alteração das estações climáticas e a modificação dos regimes de chuva afetam o equilíbrio dos ecossistemas e a manutenção da biodiversidade.

A 11ª edição da conferência dos países signatários à convenção acontecerá em Pyeongchang, na Coreia do Sul, em outubro de 2014. Para saber mais sobre a CDB, acesse abaixo o site oficial da Convenção.

 

Convenção para o Combate à Desertificação (CCD)

Criada como desdobramento da Cúpula da Terra (Rio 92), a CCD tem como foco atuar sobre o crescente problema da desertificação, que afeta as esferas ambiental, econômica e social em inúmeros países.  Adotada em 17 de junho de 1994, a convenção conta com 193 Partes e atua por meio de diretrizes e programas voltados às regiões da África, Ásia, América Latina e Caribe, Mediterrâneo do Norte, Europa Central e do Leste, outros países afetados.
A desertificação é um processo imediatamente relacionado com o solo, mas que está associado a alterações nos recursos hídricos, nas características do ar, na sobrevivência e proliferação das espécies, elementos que estão diretamente relacionados à mudança do clima. Daí a importância de integração das ações propostas pela CCD e pela CQMC.

O texto oficial da CCD fala explicitamente que o combate à desertificação contribui para se atingir os objetivos da CQMC e da CDB, entre outros acordos. O Artigo 8 recomenda às Partes a explorar ao máximo a sinergia com outras convenções, em especial a de clima e a de biodiversidade, bem como implementar programas conjuntos, bem como estimular estudos sobre a interação entre clima e desertificação e o monitoramento desses fenômenos.

Para saber mais, acesse o site oficial da Convenção.

 

Ramsar – Convenção sobre Zonas Úmidas

Tratado intergovernamental assinado na cidade de Ramsar, Iran, no ano de 1971, apresenta a estrutura para ações nacionais e cooperação internacional direcionadas à conservação e uso racional das zonas úmidas e seus recursos.  Atualmente são 158 as Partes da Convenção, que reúnem 1755 áreas úmidas, num total de 161 milhões de hectares, designadas para inclusão na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional da Ramsar.
A exemplo da CDB e da CCD, os objetivos da Ramsar em proteger as áreas úmidas do planeta estão associados a elementos relacionados com a mudança do clima, como a manutenção das áreas de floresta, a variação do regime de chuvas, a média de temperatura nas diferentes partes do planeta, a situação dos recursos hídricos.

Saiba mais no site oficial da Convenção.

 

Agenda 21

Traz um plano de ações para o desenvolvimento sustentável a ser adotado ao longo do século 21 por organizações das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todo os setores em que a ação humana impacte o meio ambiente nos níveis global, nacional e local.  Com 40 capítulos, a Agenda 21 Global foi construída por consenso entre governos e representantes da sociedade civil de 179 países, em um processo que levou dois anos e foi consolidado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92).

No entanto, ela não cria vínculos legais que tornem sua implementação obrigatória para os países signatários.  Além das propostas do documento, a Agenda 21 se apresenta como um processo de planejamento participativo, visando o desenvolvimento sustentável e envolvendo diferentes dimensões temáticas, escalas de organização e atores da sociedade para o estabelecimento de entendimentos e parcerias a curto, médio e longo prazo, por meio de uma abordagem transversal.

Os artigos da Agenda 21 que abordam a questão climática são o 17 e o 18.  O artigo 17 fala da proteção de oceanos, mares e zonas costeiras e do uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos e propõe a análise de incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e para a mudança do clima.  Já o artigo 18 trata da proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos e propõe que a aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso da água inclua os impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.

O resumo e a íntegra do documento em português podem ser obtidos na página específica da Agenda 21, no site do Ministério do Meio Ambiente.

 

Objetivos do Milênio

Em setembro de 2000, os líderes mundiais adotaram a Declaração do Milênio das Nações Unidas (leia aqui a íntegra em inglês), após uma década de conferências e acordos da ONU, comprometendo seus países a uma nova parceria global para reduzir pobreza extrema e estabelecendo metas com prazo limite para 2015, conhecidas como os Objetivos do Milênio para o Desenvolvimento. O encontro foi seguido pela Cúpula Mundial de 2005, que lançou uma agenda baseada em propostas estabelecidas pelo relatório In Larger Freedom, de autoria de Kofi Annan, então Secretário Geral da ONU.  No mesmo ano foi apresentado um documento sobre o aspecto financeiro das metas do milênio, intitulado “Investindo em Desenvolvimento: Um Plano Prático para Alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” (leia aqui a íntegra em inglês).

O sétimo dos dez Objetivos do Milênio é o de Desenvolvimento Sustentável, que apresenta quatro metas principais: (1) integrar os princípios de desenvolvimento sustentável às políticas e programas dos países e reverter a perda de recursos ambientais; (2) reduzir a perda de biodiversidade, alcançando até 2010 uma redução significariva nas taxas de perda; (3) diminuir pela metade a proporção da população sem acesso sustentável a fontes de água potável e saneamento básico; (4) melhorar a vida de pelo menos 100 milhões de moradores de favelas até 2020.

A primeira meta tem como um dos focos principais a redução de gases do efeito estufa.  As propostas de redução de desmatamento inscritas no Objetivo 7 também tem influência direta na mitigação da mudança do clima.  A progressão do cumprimento desse objetivo pode ser acompanhada na página MDG Monitor.

 

Protocolo de Montreal

Assinado em 1987, o acordo tem o objetivo de restringir os gases que reduzem a camada de ozônio que protege o planeta dos raios ultra-violeta do sol.  Apesar de não fazer menção direta à mudança do clima ou ao efeito estufa, o Protocolo de Montreal tem ajudado tanto a proteger a camada de ozônio quanto a reduzir o aquecimento global.  Essa é a conclusão do estudo “A Importância do Protocolo de Montreal na Proteção do Clima”, coordenado pela Agência de Avaliação Ambiental da Holanda e publicado em 2007.  Ele mostra que o benefício conseguido isoladamente pelo Protocolo de Montreal no presente excede em muito a meta inicial do Protocolo de Quioto.

Isso porque gases que afetam a camada de ozônio também contribuem para a força radiativa da mudança do clima em cerca de 20% da intensidade do dióxido de carbono.  Esses gases não são abordados pelo Protocolo de Quioto, que tem como foco o CO2, o principal gás de efeito estufa, o metano, o óxido nitroso, o vapor d’água, o ozônio e os hidrofluorcarbonos, gases sintéticos que passaram a ser usados em substituição aos clorofluorcarbonos (CFCs), os gases que mais agridem a camada de ozônio.

Sem as reduções alcançadas pelas diretrizes do Protocolo de Montreal, a quantidade de calor retida na atmosfera devido às substâncias que agridem a camada de ozônio seria duas vezes maior do que os níveis atuais.  A economia de calor retido na atmosfera é equivalente ao crescimento da concentração de dióxido de carbono entre 1987 e 2007.  A previsão do estudo é que os efeitos do Protocolo de Montreal sobre o clima serão menores no futuro, enquanto que a redução de emissões após 2012, conforme proposta pelo Protocolo de Quioto, terá um efeito bem maior sobre o clima.

Ainda assim, o estudo indica que benefícios adicionais ao clima podem ser alcançados com novas ações no contexto do Protocolo de Quioto, como a destruição de CFCs ainda presentes em produtos como geladeiras e espumas, o limite à produção de fluorcarbonos parcialmente halogenados (HFCs) e/ou a implementação de gases alternativos com menor potencial de aquecimento global.

O estudo na íntegra em inglês pode ser lido aqui. Para acessar o site oficial da Convenção, clique aqui.

 

Rio+10

Realizado em Joanesburgo, dez anos depois da Rio 92, a Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio+10, contou com a participação de representantes de 191 países e pretendia verificar a implementação dos compromissos acordados na Cúpula da Terra.  Água e saneamento, agricultura, energia, saúde e biodiversidade foram os temas centrais do encontro, que, apesar de alguns poucos avanços, foi considerado um fracasso por ambientalistas e delegações de diversos países.  Isso porque o texto final não incluiu acordos e metas importantes, como o uso de fontes de energia renovável e a diminuição aos subsídios agrícolas, e os compromissos da Rio 92 acabaram apenas reforçados, quando deveriam estar em fase de implementação.

Mudança do clima e energia foram os temas mais polêmicos.  Ambientalistas criticaram por exemplo a inclusão do termo “energia avançada”, por abrir um precedente à classificação da energia nuclear como uma modalidade limpa em negociações futuras.  A inclusão de usinas hidrelétricas de qualquer porte entre as fontes de energia limpa também foi criticada, uma vez que podem trazer impactos ambientais negativos, como o desmatamento, a ameaça à biodiversidade e a emissão de gases do efeito estufa.

Alguns pontos positivos foram registrados, como o anúncio de ratificação do Protocolo de Quioto por China e Canadá; a injeção de US$ 2,9 bilhões ao Fundo para o Meio Ambiente (GEF); a adoção do princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas; e a abertura de um precedente para que fosse criado um instrumento internacional de fiscalização das empresas no que se refere à destruição do meio ambiente.

O item 38 do Plano de Implementação da Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável, trata especificamente das questões relacionadas à mudança do clima.  Além de reforçar a necessidade de cumprimento das diretrizes da CQMC e do Protocolo de Quioto, destaca a importância de se desenvolver e disseminar tecnologias inovadoras nos setores-chave de desenvolvimento, particularmente na área de energia, por meio da cooperação internacional, da participação do setor privado, de abordagens orientadas ao mercado e de políticas públicas de apoio.  São destacados ainda o monitoramento dos aspectos que influenciam as dinâmicas do clima, com a divulgação aberta de dados de alta qualidade, integrando estratégias nacionais, regionais e internacionais; e o apoio a iniciativas para avaliar as conseqüências da mudança do clima, como o Conselho Ártico, incluindo os impactos ambientais, econômicos e sociais sobre comunidades locais e indígenas.

O MMA disponibiliza em português a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável e o Plano de Implementação da Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo.

Cinco anos após a Conferência de Joanesburgo, aconteceu em Jacarta (Indonésia) o encontro Rio+15, para avaliação das ações propostas pela Cúpula da Terra.  Mais uma vez, a questão climática teve destaque.  As discussões apontaram que a regulamentação do mercado de carbono é insuficiente para gerar investimentos necessários para barrar o aumento das emissões de gases do efeito estufa.  Houve ainda reinvindincação por parte das nações industrializadas que os países em desenvolvimento também devem assumir compromissos de redução das emissões de poluentes.

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