Atuação Jurídica

Desde 2020 o Observatório do Clima passou a atuar na esfera judicial, seja para impedir o desmonte socioambiental, seja para obrigar o governo a agir em defesa do clima e do meio ambiente. A rede fornece apoio técnico e jurídico para atores da sociedade como ONGs e partidos políticos dispostos a acionar o Poder Judiciário para proteger o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

O OC também passou a integrar algumas ações como amicus curiae.

ICMBio

A ação versa sobre a irregularidade da Portaria ICMBio nº 151/2021, que institui na figura do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade a competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito e para o Instituto em periódicos, edições especializadas, anais de eventos e afins. A forma como o ato impugnado institui a centralização abre as portas para a censura na divulgação de dados importantes para políticas públicas de preservação do meio ambiente.

Acordo substitutivo

A medida judicial pleiteia a anulação de acordo substitutivo celebrado entre Ibama e Log-In Logística Intermodal S/A, por desconformidade do acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. A tratativa foi feita para que a empresa Log-In substituísse processos administrativos que poderiam ensejar em punição milionária, em decorrência de incidente ambiental em Santos/SP, por ocasião da queda de 47 (quarenta e sete) contêineres de um de seus navios (LOG-IN PANTANAL) ao mar. Os mais de 30 autos de infração restantes foram substituídas por uma multa de R$ 22.447.951,20 (vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) em substituição a obrigações patrimoniais potencialmente oriundas dos 30 (trinta) processos sancionadores relacionados ao incidente envolvendo o navio “LOG-IN PANTANAL”. Os recursos foram quase que integralmente direcionados à PM-SP.

Incêndios no Pantanal

Foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), questionando a falta de planejamento do governo federal e dos estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso para lidar com as queimadas que fatalmente atingirão o Pantanal nos próximos meses. Até o momento do protocolo da arguição, não havia qualquer planejamento estratégico contendo a devida alocação de recursos prevenção e contenção dos incêndios publicado por qualquer das autoridades.

CONAMA

Amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 623, relatada pela Ministra Rosa Weber, mediante a qual a Procuradoria Geral da República requer a inconstitucionalidade do Decreto n° 9.806, de 28 de maio de 2019, que alterou a composição do Conama. Requereram participação como amici, além do OC, 4 entidades ambientalistas. A coordenação da redação da peça foi feita pelo WWF.

MATA ATLÂNTICA

Amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6446, relatada pelo Ministro Luiz Fux, mediante a qual o Presidente da República requer ao STF que valide despacho do Ministro do Meio Ambiente e declare a nulidade da interpretação jurídica que coloca a Lei da Mata Atlântica (especial) como prevalente em relação à Lei Florestal de 2012. Requereram participação como amici seis organizações ambientalistas, cinco delas integrantes do OC. WWF e SOS Mata Atlântica coordenaram a redação da peça.

MADEIRA SEM LEI

Ação Civil Pública nº 1009665-60.2020.4.01.3200, em curso na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, proposta por 3 organizações da sociedade civil (ISA, Greenpeace e Abrampa), questiona despacho interpretativo do Presidente do Ibama que flexibilizou as normas de exportação de madeira nativa.

DESMATAMENTO

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760, proposta por sete partidos políticos (PSB, PT, PSOL, REDE, PCdoB, PV e PDT) e relatada pela Ministra Cármen Lúcia, demanda a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e o alcance de objetivos de curto prazo no controle do desmatamento no bioma. Participam desse processo como amici curiae, além do OC, nove organizações ambientalistas. A coordenação da redação da peça inicial foi feita pelo ISA.

“PUNIÇÃO ZERO”

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 755, com os mesmos partidos no polo ativo e a Ministra Rosa Weber como relatora, requer a anulação do decreto federal que instituiu a fase de conciliação no processo sancionador ambiental, gerando a paralisação do julgamento dos autos aplicados após outubro de 2019. Essa paralisação, por sua vez, tem acarretado o descrédito dos autos de infração e da atuação da fiscalização ambiental. O OC requereu a participação nesse processo como amicus curiae.

ADPF Fundo Clima

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FUNDO CLIMA

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708 pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Os proponentes, quatro partidos políticos (PSB, PT, PSOL e REDE) pedem que seja determinado à União tomar as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Clima com todos os recursos autorizados pela lei orçamentária (abrangidas as modalidades não reembolsável e reembolsável de atuação do fundo), assim como a apresentação do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo para o ano de 2020. O OC participa desse processo como amicus curiae.

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