Boiada em margem de igarapé desmatada ilegalmente no município de Altamira, Pará (Foto: Tasso Azevedo/OC)

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Em 10 anos, cadastro ambiental só regulariza 0,4% dos imóveis rurais

Principal instrumento do Código Florestal, lei que em 2012 prometia "pacificar o campo", fica no papel, e anistia a desmatadores não foi acompanhada de recuperação ambiental

16.05.2022 - Atualizado 11.03.2024 às 08:30 |

DO OC – Aprovada em maio de 2012, a nova lei florestal concedeu anistia para desmatadores e prometeu aumentar o controle ambiental por meio de um cadastro obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Dez anos depois, apenas 0,4% dos 6,5 milhões de cadastros receberam um “diagnóstico final da regularidade ambiental do imóvel rural”. Os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) são autodeclarados, por isso todas as informações precisam ser analisadas por órgãos de meio ambiente.

Nove Estados não concluíram nenhuma análise: BA, ES, MG, MS, PE, PI, RN, RR e RS. Mato Grosso apresenta a maior proporção de cadastros com análise completa (3,3%), seguido por Rondônia (2,9%) e São Paulo (1,9%). Em termos de área, os cadastros com análise de regularidade ambiental concluída representam apenas 2% do total no país. O último balanço com esses números foi divulgado no dia 4 pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com dados declarados até 11 de abril de 2022.

Fonte: Boletim do CAR (https://www.florestal.gov.br/boletins-do-car/5961-boletim-car-abril-2022/file)

 

A revisão do código florestal ocorreu após mais de uma década de pressão da bancada ruralista. Entre outros benefícios, produtores rurais receberam anistia para multas por desmatamentos ilegais ocorridos até 22 de julho de 2008. No papel, o objetivo do CAR é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

Líder da bancada ruralista quando o novo código foi aprovado, a senadora Kátia Abreu (PP/TO) dizia que a nova lei representava o fim da “ditadura ambiental” exercida, segundo ela, por “ONGs inimigas do Brasil”, e pacificaria o campo, fazendo o desmatamento cair. Ocorreu o contrário. Em dez anos, o Estado de Tocantins, pelo qual ela foi eleita, concluiu a análise de apenas 41 cadastros.

Desde a criação do CAR, o prazo final para registro de todos os proprietários rurais foi adiado várias vezes, até se tornar indeterminado na gestão Bolsonaro. O objetivo é evitar pressões e cobranças pela regularidade dos imóveis rurais, que podem ser realizadas por elos da cadeia produtiva, como setor financeiro, grandes redes, importadores e consumidores de produtos agropecuários. Agora, a mesma bancada ruralista quer alterar a lei mais uma vez e ampliar o prazo de inscrição no CAR para aqueles que pretendem obter os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Outro projeto amplia a anistia aos desmatamentos antigos (chamados de “consolidados”) de 2008 para 2012. O autor da proposta é o senador Irajá Abreu (PSD-TO), filho de Kátia Abreu.

Não é o primeiro membro de clãs políticos a investir contra o Código Florestal. Uma das primeiras propostas do recém-senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em 2019, foi eliminar a reserva legal de todos os imóveis rurais do país.

Uma primeira flexibilização da lei já passou no Parlamento: no ano passado, os congressistas mudaram as regras para a fixação de limites das APPs (áreas de preservação permanente) urbanas, deixando a decisão na mão das prefeituras. A alteração favorece especuladores imobiliários e foi judicializada.

O último boletim do SFB informa que até 11 de abril mais da metade (52%) dos 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no país havia solicitado adesão ao PRA. Ou seja, pelo menos 3,4 milhões de imóveis apresentam alguma irregularidade relacionada às áreas de reserva legal, de preservação permanente ou de uso restrito.

“O CAR foi o instrumento mais importante da lei florestal de 2012, mas os números absurdamente baixos de imóveis com análise concluída retiram qualquer possibilidade de comemoração dos 10 anos da legislação. Sem a validação, não são implementados os programas de regularização ambiental. Entre outros problemas, consolida-se a anistia para desmatamentos ilegais ocorridos até 22 de julho de 2008”, diz a ex-presidente do Ibama e especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo.

Ao fazer o registro no CAR, o dono do imóvel deve inserir documentos e dados, como limites da propriedade, áreas usadas para produção, áreas de preservação permanente e áreas de recuperação. O sistema funcionaria como “olheiro” das fazendas, ao permitir identificar quem está cometendo crimes ambientais.

No entanto, com a falta de análise dos dados, grileiros frequentemente registram áreas públicas no CAR para reivindicar direitos de propriedade. O Greenpeace já mostrou que 94% da terra indígena Ituna-Itatá, a segunda mais desmatada no governo Bolsonaro, está registrada em nome de proprietários no CAR. Estudo publicado na revista Land Use Policy também aponta que cerca de 90% dos cadastros realizados em sete municípios no sul do Amazonas registram posses ilegais de terra, em áreas públicas e de preservação.

Para a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, o atraso na implementação do CAR reflete a “falta de vontade política dos governos federal e estaduais”. Para ela, falta transparência nas poucas análises realizadas.

A especialista também critica a recente mudança, aprovada no fim de dezembro e sancionada por Bolsonaro, que retirou do código florestal as áreas de preservação permanente em zonas urbanas. “Enquanto a Espanha está derrubando resorts, colocamos vidas em risco para atender ao setor imobiliário.” (FELIPE WERNECK)

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